Informativo sobre Atualizações de Versão: 1.8
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Novas regras na emissão de NFS-e [NFSe > Emissão]
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Serviços não incidentes:
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A partir de agora, quando forem emitidas notas fiscais para atividades sobre as quais o imposto não incide, não será calculado oe imposto e na nota será exibida a informação da não incidência do imposto sobre a atividade.
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Emissão de notas para empresas Imunes e Isentas:
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A partir de agora, quando forem emitidas notas fiscais para empresas imunes ou isentas, não será possível efetuar a retenção de imposto, mesmo que o tomador seja um substituto tributário.
Para empresas imunes, o valor do imposto não será calculado no momento da emissão da nota e no lugar da alíquota será exibido “IMUNIDADE”.
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Para empresas isentas, o valor do imposto será calculado, porém o imposto não será devido e não poderão ser geradas guias, como acontece com as empresas optantes pelo Simples.
Em todas as notas será exibida também a exigibilidade da empresa junto aos dados do prestador.
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- NFSe > Consulta
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Situação e reemissão notas na consulta de notas:
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A partir de agora, na consulta de notas, quando uma empresa com regime tributário “MEI (Microempreendedor Individual)” mudar o seu regime, na situação das notas consultadas será exibida a situação da empresa na data da emissão da nota, e não a situação atual.
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Para a reemissão das notas será aplicada a mesma regra. As notas serão reemitidas de acordo com o regime tributário da empresa na data da emissão da nota.
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